O que você vai ver neste post:
- O adicional noturno é um benefício previsto pela CLT, garantindo um acréscimo de 20% a 25% sobre a hora diurna para trabalhadores em turno noturno;
- Baixe grátis uma planilha de cálculo de adicional noturno para te ajudar a fazer o controle completo;
- Com a Conta Azul, você ganha tempo ao automatizar rotinas e relatórios financeiros, podendo se dedicar mais ao seu departamento pessoal e outras áreas do negócio
O adicional noturno é um direito previsto na CLT e na Constituição Federal, criado para compensar o trabalho realizado à noite e que continua válido após a Reforma Trabalhista.
Neste guia, você vai entender como calcular adicional noturno, de forma simples e prática para aplicar na sua empresa. Continue a leitura para saber:
- Qual é o horário noturno CLT;
- O que é adicional noturno e quem tem direito;
- Qual o valor do adicional noturno;
- Como calcular o adicional noturno;
- Como é calculado o DSR sobre adicional noturno;
- Planilha para calcular adicional noturno;
- Reflexos do adicional noturno em outras verbas CLT;
- Como registrar o adicional noturno na folha de pagamento;
- Por que o controle do adicional noturno é vital para a gestão;
- Quais são os erros comuns no cálculo do adicional noturno;
- Como um software de gestão otimiza o cálculo de adicionais.
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Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o horário noturno nas áreas urbanas vai das 22h às 5h do dia seguinte. Todo trabalho realizado nesse período gera o direito ao adicional, e entender essa regra é o primeiro passo para saber como calcular adicional noturno.
No trabalho rural, o período muda:
- Lavoura: das 21h às 5h;
- Pecuária: das 20h às 4h.
Como funciona o intervalo no trabalho noturno?
Mesmo no período noturno, a empresa deve garantir intervalo mínimo para preservar a saúde do colaborador. Veja o checklist:
- Até 4 horas de jornada: não exige intervalo;
- De 4 a 6 horas: mínimo de 15 minutos;
- Acima de 6 horas: de 1 a 2 horas de intervalo.
Registrar esses períodos no controle de ponto é essencial para fazer o cálculo do adicional noturno da forma certa, inclusive em jornadas como 12×36.
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O que é adicional noturno e quem tem direito?
O adicional noturno é um valor extra pago ao colaborador que trabalha entre 22h e 5h, conforme a CLT. Ele existe para compensar o desgaste do trabalho à noite.
Têm direito ao benefício todos os profissionais que atuam nesse período, mesmo que só parte da jornada seja noturna.
Qual o valor do adicional noturno?
O valor adicional noturno é de no mínimo 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais. Esse percentual é aplicado sobre o valor da hora normal e é a base para entender como é calculado o adicional noturno na prática.
| Categoria | Adicional (%) | Horário de Vigência |
| Urbano | 20% | 22h às 5h |
| Rural – Lavoura | 25% | 21h às 5h |
| Rural – Pecuária | 25% | 20h às 4h |
A obrigatoriedade do pagamento está prevista no Art. 73 da CLT, que determina o acréscimo mínimo sobre a hora diurna. Esses percentuais são o ponto de partida para fazer o cálculo do adicional noturno corretamente na sua empresa.
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular com segurança como calcular adicional noturno (principalmente no urbano), você precisa considerar a redução da hora noturna: cada hora noturna equivale a 52min30s, então as horas “do relógio” devem ser convertidas antes do pagamento.
- Calcule o valor da hora diurna: Salário mensal ÷ jornada mensal;
- Encontre o adicional por hora: Valor da hora × 20% (urbano) ou × 25% (rural);
- Converta as horas noturnas do relógio em horas para pagamento: Horas de relógio × 1,142857;
- Calcule o valor final: Adicional por hora × horas convertidas.
Fórmula do cálculo do adicional noturno (urbano):
(Salário ÷ jornada mensal) × 20% × (horas noturnas de relógio × 1,142857)
No trabalho rural, a regra é mais simples e não existe hora reduzida. A hora tem 60 minutos normais, mas o percentual é maior.
Exemplo prático de cálculo do adicional noturno
Agora veja um exemplo no trabalho rural, onde o adicional é de 25% e não se aplica a hora noturna reduzida.
Considere um salário mensal de R$ 2.000 para uma jornada de 200 horas.
- Calcule o valor da hora normal: 2.000 ÷ 200 = R$ 10,00;
- Aplique o adicional de 25%: 10,00 × 25% = R$ 2,50 por hora noturna;
- Multiplique pelas horas trabalhadas à noite: 2,50 × 80 horas = R$ 200.
Nesse caso, o valor adicional no mês será de R$ 200.
Como calcular a hora noturna reduzida?
Já o trabalho urbano, na prática, a hora noturna urbana não tem 60 minutos, mas 52min30s. Por isso, para fazer o cálculo do adicional noturno correto, é preciso converter as horas do relógio usando o fator 1,1428.
Como converter: Horas trabalhadas × 1,1428
Exemplo: 7h (22h às 5h) × 1,1428 = 8 horas para pagamento.
Essa conversão garante que você entenda corretamente como é calculado o adicional noturno sem pagar menos do que a lei exige.
Como calcular o adicional noturno 12×36?
Na jornada 12×36, o adicional é devido sobre as horas entre 22h e 5h, já considerando a hora reduzida.
Se a jornada avançar após as 5h da manhã, a Súmula 60 do TST determina que o adicional continua sendo devido na prorrogação.
Por isso, ao entender como calcular o adicional noturno 12×36, é essencial observar toda a jornada e não apenas o intervalo padrão.
Como calcular adicional noturno com hora extra?
Quando há hora extra no período noturno, o cálculo é cumulativo.
Funciona assim:
- Calcule o valor da hora normal;
- Some o adicional noturno (20% ou 25%);
- Aplique o percentual da hora extra (ex.: 50% ou 100%).
Importante: o adicional noturno entra na base de cálculo de horas extras. Ou seja, a hora extra noturna é maior que a hora extra diurna. Para evitar erros no cálculo de horas extras e no controle da jornada, vale utilizar uma ferramenta ou uma planilha de controle de horas.
Como é calculado o DSR sobre adicional noturno?
DSR significa Descanso Semanal Remunerado. É o valor pago ao colaborador pelos dias de descanso (domingos e feriados), considerando a média do que ele ganhou durante a semana, inclusive com adicional noturno.
Por isso, ao fazer o cálculo do adicional noturno, também é preciso incluir o DSR.
Fórmula do DSR sobre adicional noturno:
(Total de adicional noturno no mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados
Incluir esse valor garante que o repouso seja pago corretamente e evita diferenças futuras na folha de pagamento.

Planilha para calcular adicional noturno
Uma planilha para calcular adicional noturno ajuda a automatizar o cálculo do adicional noturno, inclusive a conversão da hora reduzida (1,1428), aplicação do percentual de 20% ou 25% e cálculo do DSR. Isso reduz erros manuais e dá mais segurança na folha.
Ela deve conter campos como: salário base, jornada mensal, valor da hora, horas noturnas de relógio, horas convertidas, percentual do adicional, DSR e total a pagar. Assim, você garante que o valor adicional noturno seja apurado de forma clara e organizada.
Reflexos do adicional noturno em outras verbas CLT
Quando o pagamento é feito com frequência e não de forma eventual, o adicional integra a remuneração do colaborador. Isso significa que o valor entra na base de cálculo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS, INSS, DSR, aviso prévio e verbas rescisórias.
Por isso, ao fazer o cálculo do adicional noturno, é importante considerar esses reflexos na sua planilha de custo de funcionário, evitando diferenças na folha e garantindo que todos os encargos sejam recolhidos corretamente.
Como registrar o adicional noturno na folha de pagamento?
O adicional deve aparecer em rubrica própria no contracheque, separado do salário base. Esse registro facilita a conferência do cálculo do adicional noturno, garante transparência para o colaborador e protege a empresa em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
Com a ERP da Conta Azul, você organiza as informações financeiras da empresa e compartilha os dados com o contador de forma simples e integrada, trazendo mais segurança para o cálculo do adicional noturno e demais rotinas da folha.
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Por que o controle do adicional noturno é vital para a gestão?
Fazer o cálculo do adicional noturno manualmente, incluindo hora reduzida e DSR, aumenta o risco de erros e impactos na folha. Como é uma obrigação legal, qualquer diferença pode gerar custos extras e afetar a gestão financeira empresarial.
Com a Conta Azul, você organiza receitas, despesas e compartilha dados com o contador de forma integrada, trazendo mais controle e segurança para a rotina financeira do negócio.
Quais são os erros comuns no cálculo do adicional noturno?
Erros no cálculo do adicional noturno são mais comuns do que parecem e podem gerar diferenças na folha e riscos trabalhistas. Veja os principais:
- Ignorar a hora reduzida (52min30s): não converter as horas noturnas urbanas pelo fator 1,1428 gera pagamento menor que o devido;
- Não calcular o DSR sobre adicional noturno: esquecer o Descanso Semanal Remunerado reduz o valor correto da folha;
- Aplicar o percentual errado: confundir 20% (urbano) com 25% (rural) altera o valor adicional noturno;
- Errar o horário rural: não observar que lavoura e pecuária têm períodos diferentes compromete o cálculo;
- Não integrar às outras verbas: deixar de considerar reflexos em férias, 13º e FGTS gera inconsistências.
Como um software de gestão otimiza o cálculo de adicionais?
Um software de gestão é a evolução da planilha para quem busca mais segurança no cálculo do adicional noturno e no controle financeiro. Com conciliação bancária automática, você reduz lançamentos manuais e mantém as informações sempre atualizadas.
Além disso, com a conexão com o contador, os dados ficam organizados e prontos para conferência, trazendo mais precisão para o cálculo do adicional noturno, DSR e demais encargos dentro da gestão financeira empresarial.
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Perguntas frequentes sobre adicional noturno
Adicional noturno é a partir de que horas?
Na área urbana, o adicional noturno é devido a partir das 22h até 5h do dia seguinte. No trabalho rural, começa às 21h na lavoura e às 20h na pecuária, conforme a CLT.
Como organizar a escala de trabalho noturno na empresa?
Defina jornadas claras, registre corretamente no controle de ponto e acompanhe as horas noturnas para garantir o cálculo do adicional noturno correto, incluindo DSR e possíveis horas extras.
Trabalho noturno em feriado acumula adicionais?
Sim. Se o colaborador trabalhar à noite em um feriado, ele pode receber adicional noturno e adicional de feriado, conforme acordo ou convenção coletiva, além do descanso compensatório quando aplicável.
Home office tem direito a adicional noturno?
Tem direito se o trabalho ocorrer no período noturno previsto em lei e houver controle da jornada. O local de trabalho não elimina a obrigação do pagamento.
Qual o impacto do adicional noturno nos encargos sociais?
Quando pago de forma habitual, o adicional integra a remuneração e influencia encargos como INSS, FGTS, 13º salário, férias e verbas rescisórias, aumentando o custo total do funcionário.



