Gestão de Pessoas

Como calcular adicional noturno: valor, horário e exemplos práticos

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 11/03/2026

O que você vai ver neste post:

  • O adicional noturno é um benefício previsto pela CLT, garantindo um acréscimo de 20% a 25% sobre a hora diurna para trabalhadores em turno noturno;
  • Baixe grátis uma planilha de cálculo de adicional noturno para te ajudar a fazer o controle completo;
  • Com a Conta Azul, você ganha tempo ao automatizar rotinas e relatórios financeiros, podendo se dedicar mais ao seu departamento pessoal e outras áreas do negócio
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O adicional noturno é um direito previsto na CLT e na Constituição Federal, criado para compensar o trabalho realizado à noite e que continua válido após a Reforma Trabalhista. 

Neste guia, você vai entender como calcular adicional noturno, de forma simples e prática para aplicar na sua empresa. Continue a leitura para saber:

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Qual é o horário noturno CLT?

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o horário noturno nas áreas urbanas vai das 22h às 5h do dia seguinte. Todo trabalho realizado nesse período gera o direito ao adicional, e entender essa regra é o primeiro passo para saber como calcular adicional noturno. 

No trabalho rural, o período muda:

  • Lavoura: das 21h às 5h;
  • Pecuária: das 20h às 4h.

Como funciona o intervalo no trabalho noturno?

Mesmo no período noturno, a empresa deve garantir intervalo mínimo para preservar a saúde do colaborador. Veja o checklist:

  • Até 4 horas de jornada: não exige intervalo;
  • De 4 a 6 horas: mínimo de 15 minutos;
  • Acima de 6 horas: de 1 a 2 horas de intervalo.

Registrar esses períodos no controle de ponto é essencial para fazer o cálculo do adicional noturno da forma certa, inclusive em jornadas como 12×36.

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O que é adicional noturno e quem tem direito?

O adicional noturno é um valor extra pago ao colaborador que trabalha entre 22h e 5h, conforme a CLT. Ele existe para compensar o desgaste do trabalho à noite. 

Têm direito ao benefício todos os profissionais que atuam nesse período, mesmo que só parte da jornada seja noturna. 

Qual o valor do adicional noturno?

O valor adicional noturno é de no mínimo 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais. Esse percentual é aplicado sobre o valor da hora normal e é a base para entender como é calculado o adicional noturno na prática.

CategoriaAdicional (%)Horário de Vigência
Urbano20%22h às 5h
Rural – Lavoura25%21h às 5h
Rural – Pecuária25%20h às 4h

A obrigatoriedade do pagamento está prevista no Art. 73 da CLT, que determina o acréscimo mínimo sobre a hora diurna. Esses percentuais são o ponto de partida para fazer o cálculo do adicional noturno corretamente na sua empresa.

Como calcular o adicional noturno?

Para calcular com segurança como calcular adicional noturno (principalmente no urbano), você precisa considerar a redução da hora noturna: cada hora noturna equivale a 52min30s, então as horas “do relógio” devem ser convertidas antes do pagamento.

  1. Calcule o valor da hora diurna: Salário mensal ÷ jornada mensal;
  2. Encontre o adicional por hora: Valor da hora × 20% (urbano) ou × 25% (rural);
  3. Converta as horas noturnas do relógio em horas para pagamento: Horas de relógio × 1,142857;
  4. Calcule o valor final: Adicional por hora × horas convertidas.

Fórmula do cálculo do adicional noturno (urbano):

(Salário ÷ jornada mensal) × 20% × (horas noturnas de relógio × 1,142857)

No trabalho rural, a regra é mais simples e não existe hora reduzida. A hora tem 60 minutos normais, mas o percentual é maior.

Exemplo prático de cálculo do adicional noturno

Agora veja um exemplo no trabalho rural, onde o adicional é de 25% e não se aplica a hora noturna reduzida.

Considere um salário mensal de R$ 2.000 para uma jornada de 200 horas.

  1. Calcule o valor da hora normal: 2.000 ÷ 200 = R$ 10,00;
  2. Aplique o adicional de 25%: 10,00 × 25% = R$ 2,50 por hora noturna;
  3. Multiplique pelas horas trabalhadas à noite: 2,50 × 80 horas = R$ 200.

Nesse caso, o valor adicional no mês será de R$ 200.

Como calcular a hora noturna reduzida?

Já o trabalho urbano, na prática, a hora noturna urbana não tem 60 minutos, mas 52min30s. Por isso, para fazer o cálculo do adicional noturno correto, é preciso converter as horas do relógio usando o fator 1,1428.

Como converter: Horas trabalhadas × 1,1428

Exemplo: 7h (22h às 5h) × 1,1428 = 8 horas para pagamento.

Essa conversão garante que você entenda corretamente como é calculado o adicional noturno sem pagar menos do que a lei exige.

Como calcular o adicional noturno 12×36?

Na jornada 12×36, o adicional é devido sobre as horas entre 22h e 5h, já considerando a hora reduzida.

Se a jornada avançar após as 5h da manhã, a Súmula 60 do TST determina que o adicional continua sendo devido na prorrogação.

Por isso, ao entender como calcular o adicional noturno 12×36, é essencial observar toda a jornada e não apenas o intervalo padrão.

Como calcular adicional noturno com hora extra?

Quando há hora extra no período noturno, o cálculo é cumulativo.

Funciona assim:

  1. Calcule o valor da hora normal;
  2. Some o adicional noturno (20% ou 25%);
  3. Aplique o percentual da hora extra (ex.: 50% ou 100%).

Importante: o adicional noturno entra na base de cálculo de horas extras. Ou seja, a hora extra noturna é maior que a hora extra diurna. Para evitar erros no cálculo de horas extras e no controle da jornada, vale utilizar uma ferramenta ou uma planilha de controle de horas.

Como é calculado o DSR sobre adicional noturno?

DSR significa Descanso Semanal Remunerado. É o valor pago ao colaborador pelos dias de descanso (domingos e feriados), considerando a média do que ele ganhou durante a semana, inclusive com adicional noturno.

Por isso, ao fazer o cálculo do adicional noturno, também é preciso incluir o DSR.

Fórmula do DSR sobre adicional noturno:

(Total de adicional noturno no mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados

Incluir esse valor garante que o repouso seja pago corretamente e evita diferenças futuras na folha de pagamento

Mulher usando calculadora e analisando documentos e relatórios financeiros em ambiente de escritório, com foco em planejamento financeiro e gestão de pessoas.

Planilha para calcular adicional noturno

Uma planilha para calcular adicional noturno ajuda a automatizar o cálculo do adicional noturno, inclusive a conversão da hora reduzida (1,1428), aplicação do percentual de 20% ou 25% e cálculo do DSR. Isso reduz erros manuais e dá mais segurança na folha.

Ela deve conter campos como: salário base, jornada mensal, valor da hora, horas noturnas de relógio, horas convertidas, percentual do adicional, DSR e total a pagar. Assim, você garante que o valor adicional noturno seja apurado de forma clara e organizada.

Reflexos do adicional noturno em outras verbas CLT

Quando o pagamento é feito com frequência e não de forma eventual, o adicional integra a remuneração do colaborador. Isso significa que o valor entra na base de cálculo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS, INSS, DSR, aviso prévio e verbas rescisórias.

Por isso, ao fazer o cálculo do adicional noturno, é importante considerar esses reflexos na sua planilha de custo de funcionário, evitando diferenças na folha e garantindo que todos os encargos sejam recolhidos corretamente.

Como registrar o adicional noturno na folha de pagamento?

O adicional deve aparecer em rubrica própria no contracheque, separado do salário base. Esse registro facilita a conferência do cálculo do adicional noturno, garante transparência para o colaborador e protege a empresa em caso de fiscalização ou ação trabalhista.

Com a ERP da Conta Azul, você organiza as informações financeiras da empresa e compartilha os dados com o contador de forma simples e integrada, trazendo mais segurança para o cálculo do adicional noturno e demais rotinas da folha.

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Por que o controle do adicional noturno é vital para a gestão?

Fazer o cálculo do adicional noturno manualmente, incluindo hora reduzida e DSR,  aumenta o risco de erros e impactos na folha. Como é uma obrigação legal, qualquer diferença pode gerar custos extras e afetar a gestão financeira empresarial.

Com a Conta Azul, você organiza receitas, despesas e compartilha dados com o contador de forma integrada, trazendo mais controle e segurança para a rotina financeira do negócio.

Quais são os erros comuns no cálculo do adicional noturno?

Erros no cálculo do adicional noturno são mais comuns do que parecem e podem gerar diferenças na folha e riscos trabalhistas. Veja os principais:

  • Ignorar a hora reduzida (52min30s): não converter as horas noturnas urbanas pelo fator 1,1428 gera pagamento menor que o devido;
  • Não calcular o DSR sobre adicional noturno: esquecer o Descanso Semanal Remunerado reduz o valor correto da folha;
  • Aplicar o percentual errado: confundir 20% (urbano) com 25% (rural) altera o valor adicional noturno;
  • Errar o horário rural: não observar que lavoura e pecuária têm períodos diferentes compromete o cálculo;
  • Não integrar às outras verbas: deixar de considerar reflexos em férias, 13º e FGTS gera inconsistências.

Como um software de gestão otimiza o cálculo de adicionais?

Um software de gestão é a evolução da planilha para quem busca mais segurança no cálculo do adicional noturno e no controle financeiro. Com conciliação bancária automática, você reduz lançamentos manuais e mantém as informações sempre atualizadas.

Além disso, com a conexão com o contador, os dados ficam organizados e prontos para conferência, trazendo mais precisão para o cálculo do adicional noturno, DSR e demais encargos dentro da gestão financeira empresarial.

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Perguntas frequentes sobre adicional noturno

Adicional noturno é a partir de que horas?

Na área urbana, o adicional noturno é devido a partir das 22h até 5h do dia seguinte. No trabalho rural, começa às 21h na lavoura e às 20h na pecuária, conforme a CLT.

Como organizar a escala de trabalho noturno na empresa?

Defina jornadas claras, registre corretamente no controle de ponto e acompanhe as horas noturnas para garantir o cálculo do adicional noturno correto, incluindo DSR e possíveis horas extras.

Trabalho noturno em feriado acumula adicionais?

Sim. Se o colaborador trabalhar à noite em um feriado, ele pode receber adicional noturno e adicional de feriado, conforme acordo ou convenção coletiva, além do descanso compensatório quando aplicável.

Home office tem direito a adicional noturno?

Tem direito se o trabalho ocorrer no período noturno previsto em lei e houver controle da jornada. O local de trabalho não elimina a obrigação do pagamento.

Qual o impacto do adicional noturno nos encargos sociais?

Quando pago de forma habitual, o adicional integra a remuneração e influencia encargos como INSS, FGTS, 13º salário, férias e verbas rescisórias, aumentando o custo total do funcionário.

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