O que você vai ver neste post:
- O que é o lucro real, como funciona a apuração e quem é obrigado a adotar esse regime tributário;
- Como calcular o lucro real na prática: alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com exemplo numérico;
- Quando vale a pena optar pelo lucro real e como a Conta Azul ajuda sua empresa a organizar o financeiro e não pagar imposto a mais
O lucro real é um regime tributário em que os impostos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa: receitas menos despesas dedutíveis. A empresa paga exatamente sobre o que lucrou, sem estimativas.
Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, a adoção é obrigatória. Para as demais, é uma escolha estratégica que pode gerar economia tributária dependendo da margem de lucro.
Neste guia, você entende como funciona o regime de tributação pelo lucro real, quem é obrigado a adotar, como calcular, quando vale a pena e quais as principais obrigações fiscais envolvidas.
Confira o que vamos abordar ao longo do texto:
- Como funciona o lucro real;
- Quem é obrigado a adotar o lucro real;
- Como calcular o lucro real;
- Lucro Real trimestral vs. anual com estimativa mensal;
- Diferença entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional;
- Quando vale a pena optar pelo Lucro Real;
- Vantagens e desvantagens do Lucro Real;
- Principais obrigações fiscais no Lucro Real;
- Como a Conta Azul pode ajudar sua empresa no Lucro Real.
Como funciona o lucro real?
No regime tributário do Lucro Real, os impostos incidem sobre o lucro líquido contábil, não sobre o faturamento. A empresa deduz das receitas todas as despesas operacionais permitidas e chega à base de cálculo real.
Sobre esse valor, são aplicados ajustes fiscais registrados no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), que formaliza adições e exclusões ao lucro contábil conforme as regras da Receita Federal.
Se o resultado final ajustado for um prejuízo fiscal, a empresa fica dispensada de recolher IRPJ e CSLL naquele período. O prejuízo pode ser compensado em períodos futuros, respeitado o limite de 30% do lucro apurado em cada exercício seguinte.
Quem é obrigado a adotar o lucro real?
A adoção do Lucro Real é obrigatória para empresas que se enquadrem em pelo menos um dos critérios abaixo, conforme a legislação tributária brasileira:
- Faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento e caixas econômicas;
- Cooperativas de crédito;
- Corretoras de títulos, câmbio e valores mobiliários;
- Distribuidoras de valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil (leasing);
- Seguradoras e empresas de capitalização;
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital originados no exterior;
- Empresas que usufruam de benefícios fiscais como isenção ou redução de IRPJ;
- Empresas de fomento mercantil (factoring).
Empresas fora desses critérios podem optar voluntariamente pelo regime fiscal do Lucro Real, especialmente quando operam com margens baixas ou prejuízos recorrentes.
Como calcular o lucro real?
O cálculo parte do lucro contábil da empresa e passa por ajustes fiscais obrigatórios registrados no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). O resultado final é a base de cálculo sobre a qual incidem os tributos do regime.
O processo segue estas etapas:
- Apure o lucro líquido contábil do período (receitas menos custos e despesas);
- Faça as adições de despesas não dedutíveis (multas, brindes, provisões não permitidas);
- Faça as exclusões de receitas não tributáveis e incentivos fiscais;
- Compense prejuízos fiscais de períodos anteriores, limitado a 30% do lucro ajustado;
- Aplique as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a base apurada.
Alíquotas aplicáveis no Lucro Real
| Tributo | Alíquota | Observação |
| IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) | 15% + 10% adicional | Adicional incide sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês |
| CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) | 9% | Base: lucro antes do IRPJ |
| PIS (Programa de Integração Social) | 1,65% | Não cumulativo: permite créditos sobre insumos |
| COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) | 7,6% | Não cumulativo: permite créditos sobre insumos |
No Lucro Real, o PIS e a COFINS são apurados no regime não cumulativo. Isso significa que a empresa pode descontar créditos sobre compras de insumos, serviços e ativos, reduzindo o valor efetivo a recolher.
Exemplo prático de cálculo
Veja como o cálculo funciona na prática para uma empresa com faturamento de R$ 500.000 no trimestre:
| Item | Valor |
| Receita bruta | R$ 500.000 |
| Custos e despesas dedutíveis | (R$ 380.000) |
| Lucro líquido contábil | R$ 120.000 |
| Adições (despesas não dedutíveis) | R$ 5.000 |
| Exclusões | (R$ 0) |
| Compensação de prejuízo fiscal (30%) | (R$ 0) |
| Base de cálculo (Lucro Real) | R$ 125.000 |
| IRPJ (15%) | R$ 18.750 |
| IRPJ adicional (10% sobre R$ 65.000*) | R$ 6.500 |
| CSLL (9%) | R$ 11.250 |
| Total IRPJ + CSLL | R$ 36.500 |
*O adicional de 10% do IRPJ incide sobre o valor que exceder R$ 60.000 no trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês x 3 meses).
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Lucro Real trimestral vs. anual com estimativa mensal
No Lucro Real, a empresa escolhe entre duas formas de apurar e recolher o IRPJ e a CSLL: pela apuração trimestral ou pela apuração anual com estimativa mensal. A escolha impacta diretamente o fluxo de caixa e a complexidade operacional do departamento fiscal.
Apuração trimestral
Na apuração trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro real apurado em cada trimestre civil (janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro). O pagamento é definitivo ao final de cada período, sem ajuste posterior.
Vantagens:
- Menor complexidade de cálculo: cada trimestre é apurado de forma independente;
- Previsibilidade: o valor a recolher é conhecido ao fim de cada período;
- Menos obrigações acessórias ao longo do ano.
Desvantagens:
- Compensação de prejuízo fiscal limitada a 30% do lucro dos trimestres seguintes, o que pode aumentar a carga tributária em períodos de recuperação;
- Empresas com receitas sazonais podem recolher mais imposto em trimestres de alta sem conseguir compensar nos de baixa;
- Não permite a suspensão ou redução do pagamento com base em balancetes intermediários.
Apuração anual com estimativa mensal
Na apuração anual, a empresa recolhe mensalmente um valor estimado de IRPJ e CSLL, calculado com base na receita bruta do mês ou em balancetes de redução ou suspensão do imposto. No encerramento do ano (31 de dezembro), faz o ajuste final: se pagou a mais, o saldo vira crédito para o período seguinte; se pagou a menos, recolhe a diferença.
Vantagens:
- Maior flexibilidade de fluxo de caixa: é possível reduzir ou suspender o pagamento mensal com base em balancetes que demonstrem lucro menor ou prejuízo;
- Permite compensação de prejuízos ao longo de todo o ano-calendário, sem a limitação trimestral;
- Mais adequada para empresas com resultados irregulares ao longo do ano.
Desvantagens:
- Maior complexidade operacional: exige levantamento de balancetes mensais para uso da opção de redução ou suspensão;
- Requer acompanhamento contábil mais próximo e frequente;
- Eventual saldo devedor no ajuste anual pode comprometer o caixa no início do ano seguinte.

Diferença entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para a saúde fiscal de uma empresa. Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional têm regras próprias de apuração, limites de faturamento e impacto diferente sobre a carga tributária real.
| Lucro Real | Lucro Presumido | Simples Nacional | |
| Limite de faturamento | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 mi/ano) | Até R$ 78 milhões/ano | Até R$ 4,8 milhões/ano |
| Base de cálculo | Lucro líquido contábil ajustado | Percentual fixo sobre a receita bruta | Receita bruta (alíquota unificada progressiva) |
| IRPJ + CSLL | Calculados sobre o lucro efetivo | Calculados sobre lucro presumido (margem fixa) | Incluídos na guia única do Simples |
| PIS/COFINS | 1,65% + 7,6% (não cumulativo, com créditos) | 0,65% + 3% (cumulativo, sem créditos) | Incluídos na guia única do Simples |
| Complexidade | Alta: exige contabilidade completa e LALUR | Média: escrituração mais simples | Baixa: apuração unificada |
| Indicado para | Empresas com margem de lucro baixa ou despesas elevadas dedutíveis | Empresas com margem previsível e estável | PMEs com faturamento até R$ 4,8 mi e operação simplificada |
| Compensação de prejuízo fiscal | Sim, limitado a 30% do lucro em períodos seguintes | Não | Não |
A escolha certa depende da margem de lucro, do volume de despesas dedutíveis e do porte da empresa. Empresas com margens apertadas ou custos altos costumam se beneficiar do Lucro Real.
Já negócios com margens estáveis e operação simples tendem a pagar menos no Presumido ou no Simples. Para tomar essa decisão com segurança, consulte um contador especializado em alteração de regime tributário.
Quando vale a pena optar pelo Lucro Real?
O Lucro Real não é o regime com menor carga tributária para toda empresa: ele é o regime mais vantajoso para quem tem margem de lucro baixa ou custos elevados. A lógica é simples: quanto menor o lucro efetivo, menor a base de cálculo e menor o imposto.
Faz sentido avaliar o Lucro Real se a sua empresa se encaixa em um ou mais dos critérios abaixo:
- Margem de lucro abaixo de 32%: no Lucro Presumido, a base mínima presumida para comércio e serviços é de 8% a 32% da receita. Se a margem real for inferior a isso, a empresa paga imposto sobre um lucro que não teve;
- Prejuízo fiscal ou expectativa de prejuízo: no Lucro Real, períodos no vermelho não geram tributo. Nos outros regimes, o imposto é devido mesmo com resultado negativo;
- Despesas operacionais elevadas e dedutíveis: folha de pagamento alta, aluguéis, fretes, insumos e outros custos reduzem diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS: no regime não cumulativo do Lucro Real, a empresa pode descontar créditos sobre insumos e serviços adquiridos, reduzindo o valor efetivo a recolher;
- Faturamento obrigatório acima de R$ 78 milhões anuais: nesses casos, não há escolha: a adoção do Lucro Real é obrigatória por lei;
A decisão deve sempre ser feita com base em uma simulação real dos três regimes. Pequenas diferenças na margem de lucro podem mudar completamente o resultado.
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Vantagens e desvantagens do Lucro Real
Como qualquer regime tributário, o Lucro Real apresenta pontos positivos e limitações. Conhecê-los é essencial para avaliar se ele é a escolha certa para o momento da sua empresa.
Vantagens:
- Tributação sobre o lucro efetivo: a empresa paga imposto apenas sobre o que realmente lucrou, sem estimativas ou margens fixas;
- Sem imposto em períodos de prejuízo: se o resultado for negativo, não há IRPJ nem CSLL a recolher no período;
- Compensação de prejuízo fiscal: perdas registradas podem ser usadas para reduzir a base de cálculo em períodos futuros (limitado a 30% do lucro);
- Créditos de PIS e COFINS: o regime não cumulativo permite descontar créditos sobre insumos, serviços e ativos, reduzindo o valor efetivo dos tributos;
- Dedução ampla de despesas: custos operacionais, folha de pagamento, aluguéis, juros e depreciação reduzem diretamente a base de cálculo.
Desvantagens:
- Alta complexidade contábil: exige escrituração completa, controle rigoroso de receitas e despesas e manutenção do LALUR;
- Maior número de obrigações acessórias: ECF, ECD, SPED Contribuições e outras entregas digitais aumentam a carga administrativa;
- Custo contábil mais elevado: a necessidade de contabilidade detalhada e especializada eleva o gasto com assessoria fiscal;
- Risco de autuação: erros na classificação de despesas dedutíveis ou no cálculo dos ajustes podem gerar autuações e multas da Receita Federal.
Principais obrigações fiscais no Lucro Real
Adotar o Lucro Real implica cumprir uma série de obrigações acessórias junto à Receita Federal. O não cumprimento dentro dos prazos gera multas automáticas.
- LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real): registro obrigatório de todos os ajustes ao lucro contábil (adições, exclusões e compensações). Mantido de forma digital no sistema SPED.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): transmissão da contabilidade completa via SPED. Prazo: até o último dia útil de maio do ano seguinte.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): declaração anual que apura o IRPJ e a CSLL. Integra a ECD e o LALUR. Prazo: até o último dia útil de julho do ano seguinte.
- SPED Contribuições (EFD-Contribuições): escrituração digital do PIS e da COFINS no regime não cumulativo. Entrega mensal, até o décimo dia útil do segundo mês seguinte.
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): declaração mensal dos tributos federais apurados e recolhidos. Prazo: até o décimo quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de apuração.
- DARF: guia de recolhimento do IRPJ e da CSLL. Na apuração trimestral, vence no último dia útil do mês seguinte ao trimestre. Na anual, vence no último dia útil de cada mês (estimativa mensal).
- EFD-REINF: escrituração fiscal digital de retenções e informações sobre rendimentos pagos a terceiros. Entrega mensal.
Leia também: O que é Balanço patrimonial, estrutura e como fazer
Como a Conta Azul pode ajudar sua empresa no Lucro Real?
O maior desafio operacional do Lucro Real é a organização. Uma nota fiscal de despesa não registrada significa uma dedução perdida, e uma dedução perdida significa mais imposto pago indevidamente.
A Conta Azul unifica o financeiro e a contabilidade em nuvem, com registro de receitas e custos em tempo real. Sem planilhas manuais, sem risco de perda de informação e com o contador acessando tudo diretamente na plataforma.
Na prática, a Conta Azul ajuda sua empresa a:
- Registrar lançamentos em tempo real: cada receita e despesa é categorizada no momento em que acontece, sem acúmulo de conciliações no fim do mês;
- Anexar comprovantes digitalmente: notas fiscais, recibos e boletos ficam vinculados a cada lançamento, eliminando o risco de perder documentação dedutível;
- Gerar relatórios de margem precisos: DRE e balanço patrimonial atualizados automaticamente, prontos para a apuração fiscal;
- Integrar com sua contabilidade: o contador acessa os dados diretamente na plataforma, reduzindo retrabalho e acelerando a entrega das obrigações acessórias.
Com o financeiro organizado, sua empresa para de pagar imposto sobre lucro que não teve.
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Perguntas frequentes sobre Lucro Real
Empresa do Lucro Real precisa de contabilidade completa?
Sim. O Lucro Real exige escrituração contábil completa, com registro de todas as receitas, custos e despesas do período. Sem contabilidade regular, não é possível apurar o lucro líquido ajustado nem cumprir obrigações como a ECD e a ECF.
Posso mudar de regime tributário durante o ano?
Não. A opção pelo regime tributário é feita no início de cada ano-calendário e é irretratável para aquele exercício. A mudança só é possível a partir do ano seguinte, com o pagamento da primeira guia no novo regime.
Uma empresa no Lucro Real pode voltar para o Lucro Presumido?
Sim, desde que não seja obrigada a permanecer no Lucro Real por determinação legal (como faturamento acima de R$ 78 milhões). A migração é feita no início do ano seguinte, com orientação de um contador para avaliar o impacto tributário da transição.
O que é PIS e COFINS não cumulativo no Lucro Real?
No Lucro Real, o PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) são apurados no regime não cumulativo. Isso significa que a empresa pode descontar créditos sobre compras de insumos, mercadorias e serviços utilizados na operação, reduzindo o valor efetivo a recolher.
Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade. No Lucro Presumido, a Receita Federal aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para estimar o lucro, independentemente do resultado real. Empresas com margens baixas tendem a pagar menos no Lucro Real; empresas com margens altas e operação simples costumam se beneficiar do Presumido.



