Gestão de Negócios

Sociedade limitada unipessoal (SLU): abertura e transformação

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 24/11/2025

O que você vai ver neste post:

  • A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica criada por uma medida provisória, a MP da Liberdade Econômica;
  • Esse tipo de empresa dispensa a necessidade de sócios, não possui capital social mínimo nem restrições de atividades e faz a separação do patrimônio do empreendedor e da empresa;
  • Abra seu negócio e conte com a Conta Azul! Nosso ERP simplifica a gestão da sua empresa, integrando finanças, vendas e estoque, e ainda oferece ferramentas para automatizar processos e ganhar tempo para o seu crescimento.
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A sociedade limitada unipessoal (SLU) surgiu como uma das naturezas jurídicas mais vantajosas para quem quer empreender sozinho, sem a necessidade de um sócio e garantindo a fundamental separação patrimonial (o bem pessoal fica seguro). Com a extinção da EIRELI, a SLU se tornou a principal opção. 

Este guia te ajuda a entender o que é, como abrir sua empresa e, se for o caso, como fazer o processo de transformação de outros modelos.

Confira os tópicos que iremos abordar: 

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O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, é um tipo de empresa de natureza jurídica da Sociedade Limitada que visa facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas, sendo regulamentada pela MP 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica.

A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019. Conhecido pelos empreendedores como Sociedade Unipessoal, esse é um modelo de negócio que não exige sócios para abertura.

É normal que algumas pessoas confundam essa parte, por causa da palavra “sociedade” no nome. Entretanto, a Sociedade Limitada Unipessoal é formada apenas pelo próprio empreendedor, dono da empresa.

Uma vantagem importante da SLU é que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que os bens do proprietário não podem ser usados para quitar dívidas, caso algum problema financeiro ou até mesmo se a falência acontecer.

Por causa dessas características, muitos também confundem a SLU com o modelo EIRELI, que deixou de existir em 2021.

Quais são as diferenças entre MEI, EI e SLU?

Se você já abriu ou está pensando em abrir uma empresa, certamente concorda que a escolha da natureza jurídica é uma das questões que mais geram dúvidas.

Nesse momento, é muito importante escolher o modelo mais vantajoso para o seu negócio e também respeitar os limites definidos pela legislação. Tudo varia conforme a atuação da empresa, o tipo de atividade exercida, entre outros fatores.

Para saber quando a Sociedade Limitada Unipessoal é a opção mais recomendada, primeiro é importante que você entenda as suas diferenças para opções como MEI, EI e SLU. Confira:

Microempreendedor Individual (MEI)

Do mesmo jeito que a Sociedade Limitada Unipessoal, o Microempreendedor Individual (MEI) só pode abrir uma empresa com um proprietário. Além disso, é possível contratar apenas um colaborador que receba o piso salarial da categoria.

O grande benefício desse modelo é que ele é enquadrado automaticamente no Simples Nacional. Os impostos são menores e recolhidos em só uma guia, chamada de DAS.

Porém, existem limitações sobre as atividades econômicas que podem ser feitas por um MEI. Para saber se a atividade do seu negócio é permitida, acesse este link do Governo Federal.

A principal diferença entre SLU e MEI está no que diz respeito ao faturamento: enquanto o primeiro pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, o Microempreendedor Individual pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.

Já um ponto em comum entre SLU e MEI é que o empreendedor não precisa integrar um valor mínimo de capital social para abrir o negócio.

Empresa Individual (EI)

Uma Empresa Individual também pode ser formalizada com somente um proprietário, sem a necessidade de sócios.

A desvantagem em relação a esse modelo é que o patrimônio da pessoa física fica atrelado ao da empresa, diferente da SLU. Ou seja, existe o risco de que os bens do titular sejam usados para quitar dívidas ou falência.

Normalmente, a EI é usada por profissionais liberais que precisam de CNPJ e não são enquadrados no MEI. Isso inclui médicos, arquitetos, corretores de imóveis, entre outros.

Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

Como você viu nos itens de cima, se a sua empresa não se enquadrar nas exigências do MEI e nem do EI, então você tem a opção de se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Se você notar bem, a SLU é praticamente uma “fusão” dos principais benefícios oferecidos pelos outros modelos de empresas. Afinal, ela não exige sócios e nem capital mínimo para ser aberta, engloba inúmeras profissões e ainda possibilita a adesão ao Simples Nacional.

Toda pessoa maior de 18 anos ou emancipada que deseja empreender sem precisar de sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Empreendedora negra escrevendo anotações em um caderno. Ela está em um escritório e aparecem objetos como celular, laptop, fones de ouvidos e óculos.

Como abrir a sua SLU: requisitos e documentação

Escolher a natureza jurídica é apenas uma das etapas para quem está abrindo uma empresa. Além disso, é preciso realizar outros processos que envolvem diferentes profissionais e órgãos públicos.

Veja abaixo o passo a passo de como abrir uma SLU e se organize para tornar esse momento mais simples.

1. Defina o seu modelo de negócios 

A definição do seu modelo de negócios trará os insumos necessários para você identificar o valor que deverá ser investido e como ele será utilizado. Nessa fase, aproveite também para definir o nome da sua empresa.

2. Entre em contato com o seu contador

O contador é muito mais do que um profissional que cuida da parte contábil e fiscal da empresa. Afinal, por ter contato com vários outros tipos de negócios, ele pode contribuir com outras perspectivas para o seu negócio, usando a experiência como base.

O que é altamente enriquecedor para quem está começando a dar os primeiros passos no mundo dos negócios.

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3. Registre seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Agora, é hora de inscrever seu CNPJ no site do Governo Federal. A solicitação deve ser realizada no Portal Redesim.

4. Determine o seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

O código CNAE delimita o segmento de atuação e as operações que serão realizadas pela sua empresa. Nessa fase, atuação do contador é muito importante.

5. Escolha um regime tributário

Com o apoio do seu contador, você precisa analisar, com base no seu modelo de negócios, qual é o tipo de tributação mais vantajosa para sua empresa.

6. Elabore o contrato social

Elabore e assine o Contrato Social. Ele deve ter todas as informações da empresa, como seu tipo, atividades, endereço, dados pessoais do proprietário, entre outros.

7. Separe os documentos para a Junta Comercial

Para começar as suas atividades, também é fundamental registrar o negócio na Junta Comercial da cidade em que ele será aberto. Em algumas localidades, este processo pode ser feito online.

8. Obtenha o alvará de funcionamento

Junto à prefeitura da cidade da sua empresa, solicite os alvarás necessários para que o local de funcionamento seja adequado e aceito legalmente. Essas autorizações também podem ser obtidas na Junta Comercial, de acordo com as atividades que serão desempenhadas no seu negócio.

9. Realize a Inscrição Estadual

A próxima etapa é fazer sua Inscrição Estadual, numeração liberada pela Sefaz do Estado que registra o contribuinte no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal — ICMS da Receita Estadual.

10. Adquira seu certificado digital

O certificado digital é uma espécie de assinatura online, que serve para validar vários tipos de documentos, como as notas fiscais. Ele pode ser junto às certificadoras como Soluti.

De EIRELI para SLU: como funciona o processo de transformação

Até 2021, empreendedores individuais podiam abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para ter um negócio sem precisar de sócios e com separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.

Com a publicação da Lei nº 14.195/2021, esse modelo foi extinto e substituído pela sociedade limitada unipessoal (SLU). A mudança veio para simplificar a abertura e a gestão de empresas, sem exigir capital social mínimo, algo que antes era obrigatório na EIRELI, no valor de 100 salários mínimos vigentes.

Outra diferença importante é que a pessoa física podia ser titular de apenas uma EIRELI, enquanto agora é possível ter mais de uma sociedade limitada unipessoal, ampliando a liberdade para quem deseja empreender em diferentes negócios.

A transição para o novo modelo aconteceu automaticamente. Em dezembro de 2022, a Receita Federal migrou todas as empresas registradas como EIRELI para SLU, desde que não estivessem baixadas no momento do processamento.

Essa transformação foi feita de forma eletrônica e gratuita, alterando a natureza jurídica e o nome empresarial. Veja como ficou:

  • De EIRELI (230-5) para Sociedade Empresária Limitada Unipessoal (206-2);
    De EIRELI (231-3) para Sociedade Simples Limitada Unipessoal (224-0).

Com isso, os antigos registros de EIRELI passaram a usar a sigla LTDA, e as qualificações dos sócios foram ajustadas ao padrão das sociedades limitadas.

Na prática, quem já tinha uma EIRELI não precisou abrir uma nova empresa ou alterar contratos, pois a migração foi feita de forma automática pelos órgãos de registro. O resultado foi um formato mais moderno, flexível e acessível para o empreendedor que quer atuar sozinho, mas com a proteção patrimonial que a sociedade limitada unipessoal oferece.

Qual o papel do capital social na SLU?

O capital social é o valor que o empreendedor define ao abrir a sociedade limitada unipessoal (SLU). Ele representa o investimento inicial necessário para o negócio funcionar, podendo ser composto por dinheiro, equipamentos ou outros bens.

Na SLU, não existe valor mínimo obrigatório. Isso dá mais liberdade para começar de acordo com a realidade financeira da empresa, diferente da antiga EIRELI, que exigia um capital social de pelo menos 100 salários mínimos .

Mesmo sem exigência legal, é importante definir um valor compatível com as necessidades do negócio. O capital social mostra a capacidade financeira da empresa e garante proteção patrimonial, já que o dono responde apenas até o limite do valor investido.

Assim, o capital social na SLU representa segurança e flexibilidade para quem quer empreender com responsabilidade e planejamento.

Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A SLU reúne várias vantagens para os empreendedores, como:

  • Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem precisar gastar nada com Capital Social mínimo;
  • Ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa. Isso garante muito mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;
  • Não existem restrições de atividades para você conseguir empreender por meio de uma SLU.

As vantagens são muitas, não é mesmo? Que tal potencializar todas elas? Descubra abaixo como simplificar a sua gestão e se livrar da burocracia com o apoio da Conta Azul.

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Para bater suas metas e crescer, você precisa de uma boa ferramenta de gestão, que garanta uma visão completa sobre o negócio e que descomplique as suas tarefas do dia a dia.

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  • Controle do fluxo de caixa e das contas a pagar e a receber;
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  • Cadastro de clientes, fornecedores, produtos e serviços;
  • Conciliação bancária automática;
  • Cobranças automatizadas;
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