O que você vai ver neste post:
- A Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica criada por uma medida provisória, a MP da Liberdade Econômica;
- Esse tipo de empresa dispensa a necessidade de sócios, não possui capital social mínimo nem restrições de atividades e faz a separação do patrimônio do empreendedor e da empresa;
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A sociedade limitada unipessoal (SLU) surgiu como uma das naturezas jurídicas mais vantajosas para quem quer empreender sozinho, sem a necessidade de um sócio e garantindo a fundamental separação patrimonial (o bem pessoal fica seguro). Com a extinção da EIRELI, a SLU se tornou a principal opção.
Este guia te ajuda a entender o que é, como abrir sua empresa e, se for o caso, como fazer o processo de transformação de outros modelos.
Confira os tópicos que iremos abordar:
- O que é sociedade limitada unipessoal;
- Quais são as diferenças entre MEI, EI e SLU;
- Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal;
- Como abrir a sua SLU: requisitos e documentação;
- De EIRELI para SLU: como funciona o processo de transformação;
- Qual o papel do capital social na SLU;
- Quais são as vantagens da SLU;
- Abra seu negócio e conte com a Conta Azul!
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Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, é um tipo de empresa de natureza jurídica da Sociedade Limitada que visa facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas, sendo regulamentada pela MP 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica.
A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019. Conhecido pelos empreendedores como Sociedade Unipessoal, esse é um modelo de negócio que não exige sócios para abertura.
É normal que algumas pessoas confundam essa parte, por causa da palavra “sociedade” no nome. Entretanto, a Sociedade Limitada Unipessoal é formada apenas pelo próprio empreendedor, dono da empresa.
Uma vantagem importante da SLU é que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que os bens do proprietário não podem ser usados para quitar dívidas, caso algum problema financeiro ou até mesmo se a falência acontecer.
Por causa dessas características, muitos também confundem a SLU com o modelo EIRELI, que deixou de existir em 2021.
Quais são as diferenças entre MEI, EI e SLU?
Se você já abriu ou está pensando em abrir uma empresa, certamente concorda que a escolha da natureza jurídica é uma das questões que mais geram dúvidas.
Nesse momento, é muito importante escolher o modelo mais vantajoso para o seu negócio e também respeitar os limites definidos pela legislação. Tudo varia conforme a atuação da empresa, o tipo de atividade exercida, entre outros fatores.
Para saber quando a Sociedade Limitada Unipessoal é a opção mais recomendada, primeiro é importante que você entenda as suas diferenças para opções como MEI, EI e SLU. Confira:
Microempreendedor Individual (MEI)
Do mesmo jeito que a Sociedade Limitada Unipessoal, o Microempreendedor Individual (MEI) só pode abrir uma empresa com um proprietário. Além disso, é possível contratar apenas um colaborador que receba o piso salarial da categoria.
O grande benefício desse modelo é que ele é enquadrado automaticamente no Simples Nacional. Os impostos são menores e recolhidos em só uma guia, chamada de DAS.
Porém, existem limitações sobre as atividades econômicas que podem ser feitas por um MEI. Para saber se a atividade do seu negócio é permitida, acesse este link do Governo Federal.
A principal diferença entre SLU e MEI está no que diz respeito ao faturamento: enquanto o primeiro pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, o Microempreendedor Individual pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.
Já um ponto em comum entre SLU e MEI é que o empreendedor não precisa integrar um valor mínimo de capital social para abrir o negócio.
Empresa Individual (EI)
Uma Empresa Individual também pode ser formalizada com somente um proprietário, sem a necessidade de sócios.
A desvantagem em relação a esse modelo é que o patrimônio da pessoa física fica atrelado ao da empresa, diferente da SLU. Ou seja, existe o risco de que os bens do titular sejam usados para quitar dívidas ou falência.
Normalmente, a EI é usada por profissionais liberais que precisam de CNPJ e não são enquadrados no MEI. Isso inclui médicos, arquitetos, corretores de imóveis, entre outros.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Como você viu nos itens de cima, se a sua empresa não se enquadrar nas exigências do MEI e nem do EI, então você tem a opção de se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Se você notar bem, a SLU é praticamente uma “fusão” dos principais benefícios oferecidos pelos outros modelos de empresas. Afinal, ela não exige sócios e nem capital mínimo para ser aberta, engloba inúmeras profissões e ainda possibilita a adesão ao Simples Nacional.
Toda pessoa maior de 18 anos ou emancipada que deseja empreender sem precisar de sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Como abrir a sua SLU: requisitos e documentação
Escolher a natureza jurídica é apenas uma das etapas para quem está abrindo uma empresa. Além disso, é preciso realizar outros processos que envolvem diferentes profissionais e órgãos públicos.
Veja abaixo o passo a passo de como abrir uma SLU e se organize para tornar esse momento mais simples.
1. Defina o seu modelo de negócios
A definição do seu modelo de negócios trará os insumos necessários para você identificar o valor que deverá ser investido e como ele será utilizado. Nessa fase, aproveite também para definir o nome da sua empresa.
2. Entre em contato com o seu contador
O contador é muito mais do que um profissional que cuida da parte contábil e fiscal da empresa. Afinal, por ter contato com vários outros tipos de negócios, ele pode contribuir com outras perspectivas para o seu negócio, usando a experiência como base.
O que é altamente enriquecedor para quem está começando a dar os primeiros passos no mundo dos negócios.
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3. Registre seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Agora, é hora de inscrever seu CNPJ no site do Governo Federal. A solicitação deve ser realizada no Portal Redesim.
4. Determine o seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
O código CNAE delimita o segmento de atuação e as operações que serão realizadas pela sua empresa. Nessa fase, atuação do contador é muito importante.
5. Escolha um regime tributário
Com o apoio do seu contador, você precisa analisar, com base no seu modelo de negócios, qual é o tipo de tributação mais vantajosa para sua empresa.
6. Elabore o contrato social
Elabore e assine o Contrato Social. Ele deve ter todas as informações da empresa, como seu tipo, atividades, endereço, dados pessoais do proprietário, entre outros.
7. Separe os documentos para a Junta Comercial
Para começar as suas atividades, também é fundamental registrar o negócio na Junta Comercial da cidade em que ele será aberto. Em algumas localidades, este processo pode ser feito online.
8. Obtenha o alvará de funcionamento
Junto à prefeitura da cidade da sua empresa, solicite os alvarás necessários para que o local de funcionamento seja adequado e aceito legalmente. Essas autorizações também podem ser obtidas na Junta Comercial, de acordo com as atividades que serão desempenhadas no seu negócio.
9. Realize a Inscrição Estadual
A próxima etapa é fazer sua Inscrição Estadual, numeração liberada pela Sefaz do Estado que registra o contribuinte no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal — ICMS da Receita Estadual.
10. Adquira seu certificado digital
O certificado digital é uma espécie de assinatura online, que serve para validar vários tipos de documentos, como as notas fiscais. Ele pode ser junto às certificadoras como Soluti.
De EIRELI para SLU: como funciona o processo de transformação
Até 2021, empreendedores individuais podiam abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para ter um negócio sem precisar de sócios e com separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.
Com a publicação da Lei nº 14.195/2021, esse modelo foi extinto e substituído pela sociedade limitada unipessoal (SLU). A mudança veio para simplificar a abertura e a gestão de empresas, sem exigir capital social mínimo, algo que antes era obrigatório na EIRELI, no valor de 100 salários mínimos vigentes.
Outra diferença importante é que a pessoa física podia ser titular de apenas uma EIRELI, enquanto agora é possível ter mais de uma sociedade limitada unipessoal, ampliando a liberdade para quem deseja empreender em diferentes negócios.
A transição para o novo modelo aconteceu automaticamente. Em dezembro de 2022, a Receita Federal migrou todas as empresas registradas como EIRELI para SLU, desde que não estivessem baixadas no momento do processamento.
Essa transformação foi feita de forma eletrônica e gratuita, alterando a natureza jurídica e o nome empresarial. Veja como ficou:
- De EIRELI (230-5) para Sociedade Empresária Limitada Unipessoal (206-2);
De EIRELI (231-3) para Sociedade Simples Limitada Unipessoal (224-0).
Com isso, os antigos registros de EIRELI passaram a usar a sigla LTDA, e as qualificações dos sócios foram ajustadas ao padrão das sociedades limitadas.
Na prática, quem já tinha uma EIRELI não precisou abrir uma nova empresa ou alterar contratos, pois a migração foi feita de forma automática pelos órgãos de registro. O resultado foi um formato mais moderno, flexível e acessível para o empreendedor que quer atuar sozinho, mas com a proteção patrimonial que a sociedade limitada unipessoal oferece.
Qual o papel do capital social na SLU?
O capital social é o valor que o empreendedor define ao abrir a sociedade limitada unipessoal (SLU). Ele representa o investimento inicial necessário para o negócio funcionar, podendo ser composto por dinheiro, equipamentos ou outros bens.
Na SLU, não existe valor mínimo obrigatório. Isso dá mais liberdade para começar de acordo com a realidade financeira da empresa, diferente da antiga EIRELI, que exigia um capital social de pelo menos 100 salários mínimos .
Mesmo sem exigência legal, é importante definir um valor compatível com as necessidades do negócio. O capital social mostra a capacidade financeira da empresa e garante proteção patrimonial, já que o dono responde apenas até o limite do valor investido.
Assim, o capital social na SLU representa segurança e flexibilidade para quem quer empreender com responsabilidade e planejamento.
Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A SLU reúne várias vantagens para os empreendedores, como:
- Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem precisar gastar nada com Capital Social mínimo;
- Ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa. Isso garante muito mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;
- Não existem restrições de atividades para você conseguir empreender por meio de uma SLU.
As vantagens são muitas, não é mesmo? Que tal potencializar todas elas? Descubra abaixo como simplificar a sua gestão e se livrar da burocracia com o apoio da Conta Azul.
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