Contabilidade e Impostos

PIS: eSocial, obrigações do empregador e regras de pagamento

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 04/12/2025

O que você vai ver neste post:

  • Entenda o que é PIS, para que serve e como ele impacta os direitos dos trabalhadores e as obrigações da sua empresa;
  • Veja como funciona o abono salarial, quem tem direito, como é calculado e qual a diferença entre PIS e PASEP;
  • Aprenda o que declarar no eSocial e na RAIS, como evitar erros e como manter sua PME em conformidade com as regras do governo
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O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social com dupla função: financiar o abono salarial e financiar o seguro-desemprego.

Para o empregador, é crucial entender as regras de pagamento, o funcionamento do PASEP e, mais importante, as obrigações de declaração no eSocial.

Este guia detalhado esclarece a função do PIS/PASEP e ajuda sua PME a manter a conformidade legal. Continue a leitura e confira!

Veja os tópicos que iremos abordar:

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O que é PIS?

Carteira de trabalho e previdência social com dinheiro ao fundo, focada no tema benefícios trabalhistas, como o PIS.

O PIS é uma contribuição social criada para integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento das empresas. Ele funciona como um fundo que ajuda a financiar benefícios importantes, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Todo mês, as empresas recolhem o PIS sobre o faturamento, conforme as regras do regime tributário. Esse valor é repassado ao governo e usado para custear programas sociais que apoiam milhões de trabalhadores.

Além disso, o PIS é registrado no número do NIS ou PIS/PASEP do colaborador, sendo fundamental para garantir direitos trabalhistas. Por isso, é essencial que a empresa mantenha as informações atualizadas no eSocial e cumpra os prazos de declaração e pagamento.

Como encontrar o número do PIS/Pasep

Os números referentes ao PIS ou Pasep podem ser encontrados em alguns documentos, tais como:

  • Carteira de trabalho e Previdência Social;
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Cartão Cidadão (só para PIS);
  • Agência da Caixa, com documento oficial com foto (só para PIS);
  • Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (só para PASEP);
  • Holerite de pagamento

Você ainda pode consultar seu número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Abono salarial e PASEP

O abono salarial é um benefício pago anualmente a quem se enquadra nos critérios legais do PIS/PASEP. O valor máximo é de um salário mínimo e é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.

Para ter direito ao abono, é necessário atender a todos os requisitos abaixo:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada (ou vínculo público no caso do PASEP) por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador no sistema de declaração (RAIS/eSocial), dentro dos prazos estabelecidos.

Quem recebe PIS e quem recebe PASEP

  • O PIS é destinado a trabalhadores do setor privado. O pagamento do abono é feito pela Caixa Econômica Federal;
  • Já o PASEP serve a servidores públicos e empregados com vínculo público. O abono é pago pelo Banco do Brasil.

Como o valor do abono é calculado

O valor do benefício varia conforme quantos meses a pessoa trabalhou no ano-base. Cada mês de trabalho dá direito a 1/12 do salário mínimo vigente. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio.

PIS e eSocial: o que o empregador deve declarar e como evitar erros

O eSocial reúne todas as informações trabalhistas e previdenciárias da empresa. Por isso, ele é essencial para garantir que o cálculo e o pagamento do PIS sejam feitos corretamente.

Para evitar erros, o empregador deve manter os dados atualizados e enviar as informações dentro dos prazos. Isso inclui vínculos, remuneração, admissões, desligamentos e demais eventos que impactam no direito ao abono salarial do trabalhador.

Regras de pagamento do PIS para PMEs e MEIs

Empresas optantes pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real devem recolher o PIS conforme seu regime tributário. Nas PMEs, o imposto incide sobre o faturamento e é pago junto com as demais contribuições obrigatórias.

Para MEIs, a regra é diferente. O microempreendedor não recolhe PIS sobre faturamento em guia separada, pois o pagamento já está incluído no DAS mensal. No entanto, o MEI que contrata funcionários precisa enviar informações ao eSocial e cumprir as mesmas obrigações trabalhistas das demais empresas.

Manter o cadastro do trabalhador atualizado é essencial para garantir que ele receba o abono salarial quando tiver direito.

Como a reforma tributária afeta o PIS e COFINS

A Reforma Tributária prevê a unificação do PIS e da COFINS no novo imposto CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, isso deve simplificar o recolhimento e reduzir erros de apuração.

Enquanto as mudanças não entram totalmente em vigor, as empresas continuam seguindo as regras atuais. É importante acompanhar as atualizações, pois a CBS pode alterar bases de cálculo, prazos e forma de preenchimento.

Contadores e sistemas de gestão ajudam a garantir que a PME esteja preparada para essa transição sem riscos fiscais.

O que é RAIS e sua relação com o PIS

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, um documento que reúne dados trabalhistas de todos os empregados e vínculos ativos no ano-base. Ela existe para garantir que o governo tenha informações precisas sobre o mercado de trabalho e os direitos dos trabalhadores.

Esses dados são fundamentais para o pagamento do abono salarial. É a partir da RAIS (ou do eSocial, que vem substituindo gradualmente a declaração) que o governo identifica quem tem direito ao benefício e qual valor deverá ser pago.

Quando a empresa envia informações incompletas ou com erros, o trabalhador pode deixar de receber o abono salarial mesmo cumprindo todos os requisitos. Por isso, manter os registros atualizados e revisar os envios é uma prática essencial para PMEs, MEIs e negócios em crescimento.

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