O que você vai ver neste post:
- Entenda o que é PIS, para que serve e como ele impacta os direitos dos trabalhadores e as obrigações da sua empresa;
- Veja como funciona o abono salarial, quem tem direito, como é calculado e qual a diferença entre PIS e PASEP;
- Aprenda o que declarar no eSocial e na RAIS, como evitar erros e como manter sua PME em conformidade com as regras do governo
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social com dupla função: financiar o abono salarial e financiar o seguro-desemprego.
Para o empregador, é crucial entender as regras de pagamento, o funcionamento do PASEP e, mais importante, as obrigações de declaração no eSocial.
Este guia detalhado esclarece a função do PIS/PASEP e ajuda sua PME a manter a conformidade legal. Continue a leitura e confira!
Veja os tópicos que iremos abordar:
- O que é PIS;
- Como encontrar o número do PIS/PASEP;
- Abono salarial e PASEP;
- PIS e eSocial: o que o empregador deve declarar e como evitar erros;
- O que é RAIS e sua relação com o PIS.
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O PIS é uma contribuição social criada para integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento das empresas. Ele funciona como um fundo que ajuda a financiar benefícios importantes, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Todo mês, as empresas recolhem o PIS sobre o faturamento, conforme as regras do regime tributário. Esse valor é repassado ao governo e usado para custear programas sociais que apoiam milhões de trabalhadores.
Além disso, o PIS é registrado no número do NIS ou PIS/PASEP do colaborador, sendo fundamental para garantir direitos trabalhistas. Por isso, é essencial que a empresa mantenha as informações atualizadas no eSocial e cumpra os prazos de declaração e pagamento.
Como encontrar o número do PIS/Pasep
Os números referentes ao PIS ou Pasep podem ser encontrados em alguns documentos, tais como:
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Cartão Cidadão (só para PIS);
- Agência da Caixa, com documento oficial com foto (só para PIS);
- Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (só para PASEP);
- Holerite de pagamento
Você ainda pode consultar seu número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Abono salarial e PASEP
O abono salarial é um benefício pago anualmente a quem se enquadra nos critérios legais do PIS/PASEP. O valor máximo é de um salário mínimo e é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
Para ter direito ao abono, é necessário atender a todos os requisitos abaixo:
- Estar inscrito no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada (ou vínculo público no caso do PASEP) por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador no sistema de declaração (RAIS/eSocial), dentro dos prazos estabelecidos.
Quem recebe PIS e quem recebe PASEP
- O PIS é destinado a trabalhadores do setor privado. O pagamento do abono é feito pela Caixa Econômica Federal;
- Já o PASEP serve a servidores públicos e empregados com vínculo público. O abono é pago pelo Banco do Brasil.
Como o valor do abono é calculado
O valor do benefício varia conforme quantos meses a pessoa trabalhou no ano-base. Cada mês de trabalho dá direito a 1/12 do salário mínimo vigente. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio.
PIS e eSocial: o que o empregador deve declarar e como evitar erros
O eSocial reúne todas as informações trabalhistas e previdenciárias da empresa. Por isso, ele é essencial para garantir que o cálculo e o pagamento do PIS sejam feitos corretamente.
Para evitar erros, o empregador deve manter os dados atualizados e enviar as informações dentro dos prazos. Isso inclui vínculos, remuneração, admissões, desligamentos e demais eventos que impactam no direito ao abono salarial do trabalhador.
Regras de pagamento do PIS para PMEs e MEIs
Empresas optantes pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real devem recolher o PIS conforme seu regime tributário. Nas PMEs, o imposto incide sobre o faturamento e é pago junto com as demais contribuições obrigatórias.
Para MEIs, a regra é diferente. O microempreendedor não recolhe PIS sobre faturamento em guia separada, pois o pagamento já está incluído no DAS mensal. No entanto, o MEI que contrata funcionários precisa enviar informações ao eSocial e cumprir as mesmas obrigações trabalhistas das demais empresas.
Manter o cadastro do trabalhador atualizado é essencial para garantir que ele receba o abono salarial quando tiver direito.
Como a reforma tributária afeta o PIS e COFINS
A Reforma Tributária prevê a unificação do PIS e da COFINS no novo imposto CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, isso deve simplificar o recolhimento e reduzir erros de apuração.
Enquanto as mudanças não entram totalmente em vigor, as empresas continuam seguindo as regras atuais. É importante acompanhar as atualizações, pois a CBS pode alterar bases de cálculo, prazos e forma de preenchimento.
Contadores e sistemas de gestão ajudam a garantir que a PME esteja preparada para essa transição sem riscos fiscais.
O que é RAIS e sua relação com o PIS
A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, um documento que reúne dados trabalhistas de todos os empregados e vínculos ativos no ano-base. Ela existe para garantir que o governo tenha informações precisas sobre o mercado de trabalho e os direitos dos trabalhadores.
Esses dados são fundamentais para o pagamento do abono salarial. É a partir da RAIS (ou do eSocial, que vem substituindo gradualmente a declaração) que o governo identifica quem tem direito ao benefício e qual valor deverá ser pago.
Quando a empresa envia informações incompletas ou com erros, o trabalhador pode deixar de receber o abono salarial mesmo cumprindo todos os requisitos. Por isso, manter os registros atualizados e revisar os envios é uma prática essencial para PMEs, MEIs e negócios em crescimento.



