Contabilidade e Impostos

Fator R Simples Nacional: o que é, como calcular nos anexos III ou V

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/02/2026

O que você vai ver neste post:

  • Fator R é um cálculo usado para definir qual é a alíquota de impostos ideal para empresas prestadoras de serviços. Ele considera a receita bruta e os gastos com folha de pagamento ao longo de 12 meses;
  • Entenda como é feito o cálculo, quais são os anexos do Simples Nacional que aceitam o fator R e qual tipo de empresa se encaixa neles;
  • Descubra como a Conta Azul simplifica o controle financeiro e facilita o recolhimento de impostos e prestação de contas da sua empresa.
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O Fator R do Simples Nacional é um cálculo que define quanto uma empresa de serviços paga de imposto. Ele compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses para indicar o enquadramento no Anexo III ou Anexo V.

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa pode se enquadrar no Anexo III e pagar menos impostos, o que torna esse cálculo essencial para a gestão tributária do negócio.

Confira os tópicos que iremos abordar neste conteúdo:

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O que é o fator R do Simples Nacional?

O Fator R do Simples Nacional é um cálculo que compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele mostra qual parte do faturamento da empresa é usada para pagar salários, pró-labore e encargos.

Esse resultado define o enquadramento pelo Fator R no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, o que impacta a alíquota de imposto. Após a Lei Complementar 155/2016, o Anexo VI foi extinto, e várias atividades passaram a depender do Fator R.

O que é o Simples Nacional e para que serve?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para MEI, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele permite o pagamento de vários impostos em uma única guia, o DAS, com regras mais simples.

Para se enquadrar, a empresa precisa respeitar o limite de faturamento anual, exercer atividades permitidas por lei e seguir as regras da Lei Complementar 123/2006. O regime é voltado a negócios menores que buscam menos burocracia.

Entre as principais vantagens estão alíquotas reduzidas, unificação de tributos, menos obrigações acessórias e uma contabilidade mais simples no dia a dia.

O que são os anexos do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional organizam as empresas por tipo de atividade e faixa de faturamento. Cada anexo possui alíquotas progressivas, que aumentam conforme a receita bruta anual.

  • Anexo I: comércio (lojas e varejo);
  • Anexo II: indústrias;
  • Anexo III: serviços com menor carga tributária, influenciados pelo Fator R;
  • Anexo IV: serviços específicos, como construção civil e limpeza;
  • Anexo V: serviços com alíquotas mais altas, aplicáveis quando o Fator R é inferior a 28%

Após o fim do Anexo VI, muitas empresas de serviços passaram a depender do Fator R Simples Nacional para definir se serão tributadas pelo Anexo III ou V.

Leia também: O que é INSS Patronal, quem paga e como calcular

Como funciona o fator R?

O Fator R do Simples Nacional compara a folha de pagamento (salários, pró-labore, INSS e FGTS) com a receita bruta dos últimos 12 meses, mostrando quanto do faturamento é usado para pagar a equipe.

Com esse resultado, ocorre o enquadramento pelo Fator R: quando o índice é igual ou superior a 28%, a empresa entra no Anexo III; quando é menor, fica no Anexo V, alterando a alíquota do Simples Nacional.

Como se enquadrar no fator R do Simples Nacional?

Para se enquadrar no Fator R do Simples Nacional, a empresa precisa exercer uma atividade de prestação de serviços que esteja sujeita aos Anexos III ou V.

Esse cálculo passou a ser decisivo após a reorganização dos anexos, que concentrou essas atividades nesses dois grupos.

Por isso, o primeiro passo é identificar em qual anexo a atividade da empresa se enquadra, já que o Fator R define se a tributação será feita pelo Anexo III ou pelo Anexo V, com alíquotas diferentes.

Quais atividades estão enquadradas no Fator R?

A lista de atividades (CNAEs) sujeitas ao Fator R inclui diversos tipos de prestação de serviços. Veja alguns dos principais exemplos que podem ser tributados pelo Simples Nacional Fator R:

Diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional

A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional está na alíquota inicial de imposto, definida pelo Fator R. Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que tem impostos menores.

Comparativo de alíquotas iniciais

EnquadramentoCondição do Fator RAlíquota inicial
Anexo IIIFator R ≥ 28%A partir de 6%
Anexo VFator R < 28%A partir de 15,5%

Exemplo de impacto no bolso

Em um faturamento mensal de R$ 10.000, a diferença é clara:

  • Anexo III (6%): imposto de R$ 600;
  • Anexo V (15,5%): imposto de R$ 1.550.

Ou seja, o enquadramento pelo Fator R do Simples Nacional pode gerar uma economia de R$ 950 por mês, apenas na alíquota inicial.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional corretamente?

A fórmula para o cálculo do Fator R é: 

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

Passo a passo do cálculo do Fator R

  1. Some a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS e FGTS);
  2. Some a receita bruta dos últimos 12 meses (o faturamento de todas as atividades da empresa);
  3. Divida a folha pela receita bruta para encontrar o número do Fator R;
  4. Transforme em percentual (ex.: 0,28 = 28%);
  5. Compare com 28%: se o Fator R ≥ 28%, o enquadramento tende a ser no Anexo III; se for menor, no Anexo V — e isso muda a alíquota do Simples.

Exemplo prático de cálculo do Fator R Simples Nacional

Para facilitar, vamos fazer as contas pensando em duas empresas prestadoras de serviços. Uma será enquadrada no Anexo III e outra no Anexo V. 

Empresa A 

Gastou R$ 10 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 120 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 500 mil de receita bruta. Veja o cálculo:

  • F.R = 120.000 ÷ 500.000
  • F.R = 0,24
  • F.R = 24%

Empresa B 

Gastou R$ 50 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 600 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 2 milhões de receita bruta. Confira como fica a divisão:

  • F.R = 600.000 ÷ 2.000.000
  • F.R = 0,3
  • F.R = 30%

Qual resultado direciona para o Anexo III?

Entram no Anexo III as empresas que apresentarem uma porcentagem maior ou igual a 28%. Neste caso, a Empresa B se enquadra aqui. Veja como fica a tabela de alíquota do Simples Nacional:

Receita bruta nos últimos 12 mesesAlíquota aplicada
Até R$ 180 mil        6%         
Entre 180.000,01 e R$ 360 mil11,2%   
Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil13,5%   
Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão16%      
Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão21%
Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão33%      

Como a empresa B faturou R$ 2 milhões ao longo dos 12 meses, sua alíquota de imposto será de 21%. 

Qual resultado direciona para o Anexo IV?

Neste anexo vão entrar todas as empresas cujo fator R indicou uma porcentagem menor que 28%, como a Empresa A do nosso exemplo. Veja como ficam as alíquotas para ela:

Receita bruta nos últimos 12 mesesAlíquota aplicada
Até R$ 180 mil        15,5%      
Entre 180.000,01 e R$ 360 mil18%   
Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil19,5%   
Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão20,5%      
Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão23%
Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão30,5%      

Como a empresa A faturou R$ 500 mil ao longo dos 12 meses, sua alíquota de imposto será de 19,5%. 

O que acontece se um dos fatores for igual a zero?

Tanto a massa salarial quanto a receita bruta podem ser iguais a zero, o que faria com que o fator R também fosse zerado. Existe uma resolução que aborda justamente esses casos. Veja como ficam as regras:

  • Para massa salarial maior que 0 e receita bruta igual a 0: fator R de 28%;
  • Para massa salarial igual a 0 e receita bruta maior que 0: fator R de 1%.

Como calcular o Fator R da folha de pagamento e o que entra no cálculo

Para calcular o Fator R do Simples Nacional, é preciso somar todos os gastos com pessoas da empresa nos últimos 12 meses. Esse valor forma o numerador da fórmula do Fator R e influencia diretamente o enquadramento nos Anexos III ou V.

Entram no cálculo apenas as despesas ligadas à folha de pagamento, registradas de forma regular e relacionadas à atividade da empresa.

Quais despesas entram no cálculo da folha de pagamento para o Fator R?

Na folha de pagamento para o Fator R, entram os valores pagos a quem trabalha no negócio, incluindo:

  • Salários de funcionários;
  • Pró-labore dos sócios;
  • 13º salário;
  • Férias e adicional de férias;
  • Encargos trabalhistas, como INSS e FGTS.

O que não entra no Fator R?

No Fator R Simples Nacional, não entram despesas que não estejam ligadas à folha de pagamento. Esses valores não podem ser usados para aumentar o percentual do cálculo.

Ficam fora do Fator R:

  • Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço;
  • Aluguel, contas de água, luz e internet;
  • Compra de materiais, equipamentos ou mercadorias;
  • Impostos e taxas;
  • Distribuição de lucros aos sócios.

Vantagens do fator R para a sua empresa

O Fator R do Simples Nacional pode trazer benefícios diretos para empresas de serviços, principalmente na redução de impostos e no melhor uso do caixa. Veja as principais vantagens:

Incentivo à geração de empregos
O Fator R favorece empresas que investem em pessoas, já que quem gasta mais com folha tende a pagar menos impostos.

Redução da carga tributária
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores do que o Anexo V.

Enquadramento mais justo no Simples Nacional
O cálculo garante que a empresa pague impostos de acordo com a relação entre folha de pagamento e faturamento, evitando tributação acima do necessário.

Mais dinheiro em caixa
Com uma alíquota menor, sobra mais recurso para investir em marketing, estrutura, contratação ou crescimento do negócio.

Imagem de uma mulher fazendo cálculos em uma calculadora enquanto digita no laptop

Estratégias para aumentar o Fator R legalmente

Existem formas legais de aumentar o Fator R do Simples Nacional, ajustando a relação entre folha de pagamento e receita bruta. Essas práticas ajudam a empresa a se aproximar ou ultrapassar os 28%, o que pode reduzir a alíquota de imposto.

  • Formalizar o pró-labore dos sócios: registrar corretamente o pró-labore aumenta a folha de pagamento considerada no cálculo do Fator R;
  • Contratar funcionários de forma regular: a contratação com registro em carteira eleva a folha e pode melhorar o enquadramento pelo Fator R;
  • Revisar a distribuição de lucros: parte da remuneração pode ser feita como pró-labore, respeitando a legislação, em vez de apenas distribuição de lucros;
  • Planejar o crescimento da receita: aumentos rápidos de faturamento sem ajuste na folha podem reduzir o Fator R simples, exigindo acompanhamento constante.

Essas estratégias devem sempre ser avaliadas com apoio contábil para garantir conformidade com as regras do Simples Nacional Fator R.

Como evitar erros no cálculo do Fator R do Simples Nacional?

Erros no cálculo do Fator R do Simples Nacional podem fazer a empresa pagar mais impostos do que deveria. Um dos mais comuns é não considerar corretamente os últimos 12 meses, usando apenas dados recentes de receita ou folha.

Outro erro frequente é a confusão entre regime de caixa e competência, o que afeta a receita bruta e o custo de funcionário no cálculo. Misturar esses critérios pode levar ao enquadramento errado no Anexo III ou V.

Manter uma gestão financeira empresarial organizada e atualizada é essencial para evitar falhas, pagamentos indevidos e problemas com o Simples Nacional.

Leia também: Entenda de uma vez por todas tudo sobre tributação no Simples Nacional

Como a tecnologia simplifica o monitoramento do Fator R

Acompanhar o Fator R do Simples Nacional exige controle constante da receita bruta e do custo de funcionário nos últimos 12 meses. Sem organização, esse processo pode gerar erros e impactar a alíquota do Simples.

Ao fazer a gestão financeira com a Conta Azul, a empresa centraliza receitas, despesas e movimentações em um só lugar, facilitando a análise dos números que influenciam diretamente o cálculo do Fator R e o enquadramento nos Anexos III ou V.

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Perguntas frequentes sobre Fator R 

MEI está sujeito ao Fator R?

Não. O MEI não está sujeito ao Fator R, pois possui regras próprias de tributação e não se enquadra nos Anexos III ou V do Simples Nacional.

O cálculo do Fator R Simples Nacional é mensal ou anual?

O cálculo do Fator R é mensal, mas sempre considera a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.

O Fator R é automático?

Não. O Fator R do Simples Nacional não é automático e depende do cálculo correto com base nos dados financeiros da empresa.

Fator R é menor que 28%, e agora?

Quando o Fator R é menor que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V, que possui alíquotas mais altas no Simples Nacional.

Quais os riscos de calcular o Fator R incorretamente?

Erros no cálculo do Fator R podem gerar pagamento indevido de impostos, multas e problemas com o enquadramento no Simples Nacional.

Fator R se aplica a empresas com ou sem funcionários?

O Fator R se aplica mesmo sem funcionários, considerando o pró-labore dos sócios no cálculo da folha de pagamento.

Quais os documentos necessários para comprovar o cálculo do Fator R?

São usados folha de pagamento, comprovantes de pró-labore, encargos trabalhistas e registros de receita bruta dos últimos 12 meses.

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